Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035451
Nº Convencional: JSTJ00003521
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197903280354513
Data do Acordão: 03/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apresentação a pagamento e a recusa deste por falta ou insuficiencia de provisão não são elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem cobertura, mas antes meras condições da sua punibilidade.
II - O crime considera-se consumado com a emissão do cheque e esta so se verifica com a sua entrega ao destinatario.
III - Assim, o tribunal competente para o julgamento do crime de emissão de cheque sem cobertura e o da comarca em cuja area se insere o local do seu recebimento ou aceite.