Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067613
Nº Convencional: JSTJ00022945
Relator: OLIVEIRA DE CARVALHO
Descritores: SIMULAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ197904190676131
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simulação verifica-se com a divergência entre a vontade real e a declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.
II - Se os recorrentes não provarem os elementos integradores da invocada simulação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se às instâncias para tirar dos documentos incorporados no processo ilações em matéria de facto.