Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022945 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190676131 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simulação verifica-se com a divergência entre a vontade real e a declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. II - Se os recorrentes não provarem os elementos integradores da invocada simulação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se às instâncias para tirar dos documentos incorporados no processo ilações em matéria de facto. | ||