Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069408
Nº Convencional: JSTJ00021495
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198110060694081
Data do Acordão: 10/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A divergência entre a vontade real e a declarada pelos contraentes, acordada para enganar terceiros, de que trata o artigo 240 do Código Civil, ou que resulte de erro, de que trata o artigo 247 do mesmo Código, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.