Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078113
Nº Convencional: JSTJ00004177
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CONVERSÃO DO NEGOCIO
VONTADE DOS CONTRAENTES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199010160781131
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 658/88
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos de conversão do negocio juridico: a) Que o negocio nulo ou anulado contenha os requisitos essenciais de forma e substancia do negocio que visa substitui-lo; b) Que a conversão se harmonize com a vontade hipotetica ou conjectural das partes.
II - Para que ocorra o segundo requisito apontado necessario se torna que as partes tenham querido o negocio sucedaneo,se na hipotese de se terem dado conta do vicio do negocio principal, não pudessem te-lo celebrado sem essa deficiencia.