Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A377
Nº Convencional: JSTJ00034035
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199709300003771
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 793/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Em execução para cobrança de despesas hospitalares por assistência prestada ao executado, ferido em acidente de viação, não procedem os embargos fundamentados em ser o executado beneficiário da Segurança Social e, portanto, esta a responsável pelos encargos de assistência prestada aos seus beneficiários, se o embargante não alegar nem provar a sua qualidade de beneficiário.