Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A433
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ2000062004336
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário :
I - O facto da situação prisional do recorrente ter sido apreciada por vários magistrados de ambas as instâncias aponta, desde logo, para que os indícios que levaram à prisão e ao julgamento eram bastantes para sustentar a pronúncia e a prisão preventiva.
II - E não é o simples facto de não terem sido comprovados em julgamento que os degrada em erro grosseiro.
III - Se apenas foram alegados e estão provados danos materiais e morais normalmente resultantes da privação da liberdade, traduzidos na impossibilidade de trabalhar e no desconforto moral do peso perante a sociedade, tal não é suficiente para se concluir pela ocorrência de danos anómalos subsequentes à prisão, e que consubstanciam o segundo requisito da indemnização.
IV - O princípio da presunção de inocência não pode erguer-se em baluarte inexpugnável contra a prisão preventiva, sob pena de ninguém poder ser preso preventivamente.
Decisão Texto Integral: