Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ2000062004336 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I - O facto da situação prisional do recorrente ter sido apreciada por vários magistrados de ambas as instâncias aponta, desde logo, para que os indícios que levaram à prisão e ao julgamento eram bastantes para sustentar a pronúncia e a prisão preventiva. II - E não é o simples facto de não terem sido comprovados em julgamento que os degrada em erro grosseiro. III - Se apenas foram alegados e estão provados danos materiais e morais normalmente resultantes da privação da liberdade, traduzidos na impossibilidade de trabalhar e no desconforto moral do peso perante a sociedade, tal não é suficiente para se concluir pela ocorrência de danos anómalos subsequentes à prisão, e que consubstanciam o segundo requisito da indemnização. IV - O princípio da presunção de inocência não pode erguer-se em baluarte inexpugnável contra a prisão preventiva, sob pena de ninguém poder ser preso preventivamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |