Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041551
Nº Convencional: JSTJ00003810
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199109260415513
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 303/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É requisito da sentença, haver uma exposição, tanto quanto possível completa, dos motivos de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, conhece apenas, em regra, de matéria de direito, pelo que não pode pronunciar-se sobre a valoração das provas que as instâncias fizeram.