Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071292
Nº Convencional: JSTJ00003695
Relator: ALVES CORTES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DISSOLUÇÃO
SOCIO
MORTE
AMORTIZAÇÃO
CLAUSULA
CLAUSULA DE CONSERVAÇÃO OU ESTABILIZAÇÃO
QUESTIONARIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198412040712921
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dispondo o pacto social duma sociedade por quotas que "sera amortizada a quota do socio que falecer ou for interdito, bem como a do socio que se pretenda afastar da sociedade (...)" e que "fica assim entendido que dado o falecimento ou interdição de algum dos socios, ao sobrevivo ou não interdito pertencera todo o activo da sociedade, com a correlativa obrigação do passivo", deve concluir-se que não se trata duma pura clausula de amortização, mas sim duma clausula de conservação, estabilização ou continuação.
II - O facto de a sociedade, por força da clausula de conservação, poder ficar reduzida a um unico socio, não torna nula tal clausula, embora possa conduzir a dissolução da sociedade.
III - Interpretado o pacto social nos termos expendidos, importa concluir que a quota do socio falecido se transferiu automaticamente para a sociedade ou para o unico socio sobrevivo logo que se verificou a morte daquele, pelo que não pode ser invocada a prescrição quinquenal do artigo
150 do Codigo Comercial.
IV - Tem sido orientação firme deste Supremo Tribunal a de que não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que manda organizar o questionario, por se reportar a materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, como resulta do disposto nos artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 511, n. 4, do Codigo de Processo Civil, salvo nos casos excepcionais daquele primeiro preceito.