Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003695 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DISSOLUÇÃO SOCIO MORTE AMORTIZAÇÃO CLAUSULA CLAUSULA DE CONSERVAÇÃO OU ESTABILIZAÇÃO QUESTIONARIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040712921 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG405 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo o pacto social duma sociedade por quotas que "sera amortizada a quota do socio que falecer ou for interdito, bem como a do socio que se pretenda afastar da sociedade (...)" e que "fica assim entendido que dado o falecimento ou interdição de algum dos socios, ao sobrevivo ou não interdito pertencera todo o activo da sociedade, com a correlativa obrigação do passivo", deve concluir-se que não se trata duma pura clausula de amortização, mas sim duma clausula de conservação, estabilização ou continuação. II - O facto de a sociedade, por força da clausula de conservação, poder ficar reduzida a um unico socio, não torna nula tal clausula, embora possa conduzir a dissolução da sociedade. III - Interpretado o pacto social nos termos expendidos, importa concluir que a quota do socio falecido se transferiu automaticamente para a sociedade ou para o unico socio sobrevivo logo que se verificou a morte daquele, pelo que não pode ser invocada a prescrição quinquenal do artigo 150 do Codigo Comercial. IV - Tem sido orientação firme deste Supremo Tribunal a de que não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que manda organizar o questionario, por se reportar a materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, como resulta do disposto nos artigos 722, n. 2, 729, n. 2, e 511, n. 4, do Codigo de Processo Civil, salvo nos casos excepcionais daquele primeiro preceito. | ||