Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A018
Nº Convencional: JSTJ00032200
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
OBJECTO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199706170000181
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551222
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cada recurso deve ter as suas próprias alegações, conforme a decisão recorrida e o Tribunal "ad quem".
II - As presunções registrais, quanto a prédios urbanos, emergentes do artigo 7 do CRP84, não abrangem factores descritivos, como as confrontações ou as áreas.
III - Quem não reclamou da selecção da matéria de facto, nos termos do artigo 511 do CPC67, não tem legitimidade para inserir tal problemática em recurso da decisão final, desde logo porque não provocou despacho sobre o assunto, quer após a reforma intercalar de 1985, quer após a revisão de 1995/1996.
IV - O alargamento das hipóteses de má fé aos casos de negligência grave, oriundo do artigo 1976 do Projecto de 1990, não é de considerar, embora esteja em causa, também, processado de 1997, se o processo foi instaurado antes de 1 de Janeiro de 1997 (novo teor do artigo
456 do CPC67).