Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032200 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES OBJECTO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199706170000181 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9551222 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cada recurso deve ter as suas próprias alegações, conforme a decisão recorrida e o Tribunal "ad quem". II - As presunções registrais, quanto a prédios urbanos, emergentes do artigo 7 do CRP84, não abrangem factores descritivos, como as confrontações ou as áreas. III - Quem não reclamou da selecção da matéria de facto, nos termos do artigo 511 do CPC67, não tem legitimidade para inserir tal problemática em recurso da decisão final, desde logo porque não provocou despacho sobre o assunto, quer após a reforma intercalar de 1985, quer após a revisão de 1995/1996. IV - O alargamento das hipóteses de má fé aos casos de negligência grave, oriundo do artigo 1976 do Projecto de 1990, não é de considerar, embora esteja em causa, também, processado de 1997, se o processo foi instaurado antes de 1 de Janeiro de 1997 (novo teor do artigo 456 do CPC67). | ||