Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041489
Nº Convencional: JSTJ00008753
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
AUDIENCIA DO ARGUIDO
MATERIA DE FACTO
` ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104040414893
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 133/89
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica nulidade processual se o arguido do crime de receptação foi ouvido sobre os factos na audiencia de julgamento, não havendo assim necessidade de o advertir de qualquer alteração da materia de facto.