Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014770 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180729801 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Viola gravemente o dever de respeito pela esposa o marido que: - diz, repetidamente, que a consorte e uma maluca de nascença, que não a quer ver, que a odeia e despreza; que rasga as revistas que ela compra dizendo-lhe que saia de casa, que a casa e dele; fecha a chave o quarto do casal, impedindo-a de la entrar, ai dormir e ai fazer a sua vida; diz que ela o esta a envenenar e que ja avisou o advogado dele para o caso de lhe acontecer algo; fica com as cartas que o pai da esposa a esta escreve, abre-as, le-las e não lhas da; fechou o telefone com um cadeado e tirou a esposa a chave do correio. II - Viola gravemente o dever de coabitação, o marido que esta frequentemente fora do lar conjugal, residindo num apartamento que possui no Monte Estoril. III - E viola gravemente o dever de assistencia, o marido que apenas da 5000 escudos mensais para sustento da casa casa e dos filhos, obrigando a esposa a pedir aos pais ajuda monetaria. IV - Tais violações dos deveres conjugais, por reiteradas, são de molde a tornar impossivel a continuação da vida em comum dos conjuges. | ||