Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012445 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020737391 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do recurso de revista são excluidas as questões de facto, com excepção dos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - De certo modo e de forma acessoria, pode conhecer-se de alguma das nulidades previstas nos artigos 668 e 716 do mesmo diploma. III - Tendo o recorrente alegado que o acordão recorrido não podia tomar conhecimento de factos contidos em determinado quesito por não terem sido alegados ate ao encerramento da discussão, dai não emana qualquer violação do direito substantivo ou erro na determinação da norma aplicavel - n. 3 do artigo 721 do Codigo de Processo Civil. IV - Pelo que não se verifica o conhecimento da nulidade invocada a titulo acessorio, porque so e acessorio o que segue ou acompanha o principal. V - Não existindo no caso concreto o principal, o Tribunal não pode tomar conhecimento do acessorio e, consequentemente, do recurso de revista. | ||