Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078198
Nº Convencional: JSTJ00000860
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199002080781982
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 940
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 84, n. 2, do Codigo das Expropriações, bem como o Assento de 13 de Julho de 1988, não ofendem o preceituado nos artigos 20 e 13 da Constituição.