Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003967 | ||
| Relator: | FREDERICO CARVALHÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO CALCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110024554 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 530/86 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não controla a decisão da questão de facto, so controlando a decisão acerca da materia de direito. II - O disposto na alinea c) do artigo 21 da Lei do Contrato de Trabalho deve ser interpretada como proibição de diminuição de retribuição globalmente considerada, não estando legalmente vedado a entidade patronal modificar o sistema de calculo da retribuição, unilateralmente, desde que, no total, a mantenha em nivel não inferior. | ||