Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002455
Nº Convencional: JSTJ00003967
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
CALCULO
Nº do Documento: SJ199007110024554
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 530/86
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não controla a decisão da questão de facto, so controlando a decisão acerca da materia de direito.
II - O disposto na alinea c) do artigo 21 da Lei do Contrato de Trabalho deve ser interpretada como proibição de diminuição de retribuição globalmente considerada, não estando legalmente vedado a entidade patronal modificar o sistema de calculo da retribuição, unilateralmente, desde que, no total, a mantenha em nivel não inferior.