Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062948
Nº Convencional: JSTJ00006579
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ197003130629482
Data do Acordão: 03/13/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N195 ANO1970 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e de ter como havido sinal passado, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 1548 do Codigo Civil, de 1867, quando o promitente vendedor tenha recebido do promitente comprador um cheque de montante igual ao valor do sinal convencionado, mas que nunca foi pago por falta de provisão.