Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039033
Nº Convencional: JSTJ00009038
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
NULIDADE DE DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198707280390333
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de declaração de patrimonio e rendimentos pode constituir infracção disciplinar e concomitantemente crime.
II - Se, não obstante o processo se encontrar a aguardar a produção de melhor prova, por despacho transitado em julgado, o Ministerio Publico requerer o arquivamento e recorrer do despacho de indeferimento, com fundamento na prescrição do procedimento criminal por prescrição, a relação tera de apreciar essa questão.
III - Mas, se, em vez de dilucidar tal questão, se quedou pela anulação do processo e seu arquivamento, por entender que a infracção era de natureza disciplinar, cabendo conhecer dela ao orgão politico de que o arguido faz parte, cometeu omissão de pronuncia.
IV - E, em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça devera este revogar o acordão recorrido e ordenar a baixa do processo a Relação, a fim de os mesmos juizes, se possivel, conhecerem do objecto do recurso.