Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009038 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS AMNISTIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NULIDADE DE DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280390333 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de declaração de patrimonio e rendimentos pode constituir infracção disciplinar e concomitantemente crime. II - Se, não obstante o processo se encontrar a aguardar a produção de melhor prova, por despacho transitado em julgado, o Ministerio Publico requerer o arquivamento e recorrer do despacho de indeferimento, com fundamento na prescrição do procedimento criminal por prescrição, a relação tera de apreciar essa questão. III - Mas, se, em vez de dilucidar tal questão, se quedou pela anulação do processo e seu arquivamento, por entender que a infracção era de natureza disciplinar, cabendo conhecer dela ao orgão politico de que o arguido faz parte, cometeu omissão de pronuncia. IV - E, em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça devera este revogar o acordão recorrido e ordenar a baixa do processo a Relação, a fim de os mesmos juizes, se possivel, conhecerem do objecto do recurso. | ||