Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065334
Nº Convencional: JSTJ00005274
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
FILIAÇÃO LEGITIMA
DIREITOS INDISPONIVEIS
Nº do Documento: SJ197407230653342
Data do Acordão: 07/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 293 do Codigo de Processo Civil e inaplicavel a desistencia da instancia.
II - Proferida a decisão sobre o merito da causa e assim esgotado o poder jurisdicional por força do artigo 666 do Codigo de Processo Civil, e inadmissivel a desistencia da instancia, embora aquela decisão não tenha transitado em julgado.
III - Sendo indisponiveis os direitos inerentes a filiação legitima, a falta de contestação na acção de impugnação de paternidade legitima não pode conduzir so por si a procedencia da acção, impossibilitando-se assim a desistencia da instancia mesmo com concordancia dos reus nessa acção.