Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005274 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA FALTA DE CONTESTAÇÃO DESISTENCIA DA INSTANCIA FILIAÇÃO LEGITIMA DIREITOS INDISPONIVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197407230653342 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 293 do Codigo de Processo Civil e inaplicavel a desistencia da instancia. II - Proferida a decisão sobre o merito da causa e assim esgotado o poder jurisdicional por força do artigo 666 do Codigo de Processo Civil, e inadmissivel a desistencia da instancia, embora aquela decisão não tenha transitado em julgado. III - Sendo indisponiveis os direitos inerentes a filiação legitima, a falta de contestação na acção de impugnação de paternidade legitima não pode conduzir so por si a procedencia da acção, impossibilitando-se assim a desistencia da instancia mesmo com concordancia dos reus nessa acção. | ||