Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039831
Nº Convencional: JSTJ00016146
Relator: MANSO PRETO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
TESTEMUNHA
NOME
Nº do Documento: SJ198907050398313
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : I - Se alguém arguir nulidades de acórdão baseadas em factos, terá primeiro de provar estes.
II - Tendo a testemunha ouvida por deprecada o mesmo nome da que foi inquirida em julgamento, é de presumir que se trata da mesma pessoa.