Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B525
Nº Convencional: JSTJ00037996
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COLIGAÇÃO ACTIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ199907010005252
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 285/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 320 ARTIGO 325.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG177.
Sumário : I - A intervenção principal visa, perante uma acção pendente, proporcionar a terceiros, o litisconsórcio ou a coligação com alguma das partes em causa.
II - A coligação é permitida quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência: a decisão ou julgamento do dependente é atacado ou afectado pela decisão ou julgamento do prejudicial.
Decisão Texto Integral: