Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037996 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010005252 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 285/98 | ||
| Data: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 320 ARTIGO 325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG177. | ||
| Sumário : | I - A intervenção principal visa, perante uma acção pendente, proporcionar a terceiros, o litisconsórcio ou a coligação com alguma das partes em causa. II - A coligação é permitida quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência: a decisão ou julgamento do dependente é atacado ou afectado pela decisão ou julgamento do prejudicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |