Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B874
Nº Convencional: JSTJ00038107
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DOAÇÃO
NEGÓCIO FORMAL
QUOTA DISPONÍVEL
DOAÇÃO MORTIS CAUSA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199803120008742
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3223/97
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 940 ARTIGO 946 N1 ARTIGO 947 N1 ARTIGO 2156 ARTIGO 2157.
CPC67 ARTIGO 720 N1 N2 ARTIGO 722 N1 N2.
CNOT67 ARTIGO 89 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/11/27 IN BMJ N411 PAG513.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/02 IN BMJ N414 PAG424.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/29 IN CJSTJ ANOI TII PAG73.
Sumário : I - A doação de imóveis, é um negócio formal, nos termos dos artigos 238, n. 1 e 947, n. 1, do C.C., referidos ao artigo 89, alínea a), do Código do Notariado.
II - Doar por conta da quota disponível do doador pode significar uma doação com os efeitos imediatos dos negócios "inter vivos", mas por força dos bens que é lícito dispor ao doador tendo em atenção, nomeadamente, os limites resultantes da legítima, nos termos dos artigos 2156 e seguintes do C.C.; ou, por outras palavras, a mencionada expressão pode tão só significar que o doador tem herdeiros legitimários podendo, mais tarde, haver lugar a uma redução de doação nos termos dos artigos 2156 e 2173 do mesmo Código, se aquela tiver excedido a respectiva legítima.
III - Se, no contexto duma escritura pública, de nenhum outro elemento literal resultar que as doações nela consubstanciadas produzem efeitos apenas por morte do doador, quer tal morte funcione como mera condição, quer como simples termo "incertus" das atribuições patrimoniais nelas contidas, nada permite que se considerem como doações por morte para os efeitos do n. 1 do artigo 946, do C.C..
IV - Constitue tão somente matéria de direito determinar se a interpretação das declarações de vontade constantes de uma escritura tem um mínimo de correspondência no texto da referida escritura.
Decisão Texto Integral: