Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082993
Nº Convencional: JSTJ00018530
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
PRAZO PEREMPTÓRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199303090829931
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3873/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe prazo premptório algum que faça ficar sem efeito um despacho que dispense a audiência do requerido em providência cautelar inominada, por dentro do mesmo não se realizar a audiência de produção de prova.