Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036768
Nº Convencional: JSTJ00002427
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
NATUROPATIA
HOMEOPATIA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198211170367683
Data do Acordão: 11/17/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A naturopatia e a homeopatia não são ensinadas nas Universidades portuguesas, nem reconhecidas em Portugal, como especialidades medicas.
II - Assim, tendo elas em vista a cura de estados morbidos ou incomodos de saude das pessoas, cometem o crime previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 12 do Decreto-Lei n. 32171, e 236, paragrafo
2, do Codigo Penal, aqueles que as exercerem profissionalmente.
III - Não substitui a licenciatura em Medicina e a inscrição na ordem dos medicos, um certificado passado pela "Schola Medicarum Botanicae" de Barcelona, comprovando a frequencia de um curso de naturopatia, com aproveitamento, e a inscrição na Sociedade Portuguesa de Naturopatia e na Associação Politecnica Portuguesa dos profissionais das actividades paracientificas.