Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002427 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA NATUROPATIA HOMEOPATIA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211170367683 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG290 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A naturopatia e a homeopatia não são ensinadas nas Universidades portuguesas, nem reconhecidas em Portugal, como especialidades medicas. II - Assim, tendo elas em vista a cura de estados morbidos ou incomodos de saude das pessoas, cometem o crime previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 12 do Decreto-Lei n. 32171, e 236, paragrafo 2, do Codigo Penal, aqueles que as exercerem profissionalmente. III - Não substitui a licenciatura em Medicina e a inscrição na ordem dos medicos, um certificado passado pela "Schola Medicarum Botanicae" de Barcelona, comprovando a frequencia de um curso de naturopatia, com aproveitamento, e a inscrição na Sociedade Portuguesa de Naturopatia e na Associação Politecnica Portuguesa dos profissionais das actividades paracientificas. | ||