Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000955
Nº Convencional: JSTJ00010129
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198506050009554
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto nos artigos 28 do Decreto-Lei 54/74, de 2 de Fevereiro, 68, n. 4 da Portaria 280/76 de 4 de Maio e Decreto-Lei 463/75, de 7 de Agosto, o n. 3 do artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, têm de interpretar-se no sentido de que o recurso às Comissões de Conciliação e Julgamento ou ao Ministério Público para os fins do artigo 38 da L.C.T. apenas suspende, e não interrompe, o decurso do prazo da prescrição.
II - Sendo assim, é de considerar tacitamente revogada a regra do n. 3 deste preceito.