Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029141 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070484463 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/95 | ||
| Data: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da execução da pena poderá ser decretada pelo tribunal se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta a exigência de prevenção dos futuros crimes e as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. | ||