Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048446
Nº Convencional: JSTJ00029141
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199512070484463
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 13/95
Data: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução da pena poderá ser decretada pelo tribunal se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta a exigência de prevenção dos futuros crimes e as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.