Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010022 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACESSÃO BOA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198703050746352 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição do reivindicado so pode ser recusada nos termos previstos na lei nomeadamente por acessão. II - O autor da incorporação a que se refere o n. 1 do artigo 1340 do Codigo Civil adquire a propriedade do terreno desde que o valor da obra trazido a totalidade do predio seja maior do que o seu valor anterior e tenha agido de boa fe. III - Existe boa fe quando a obra, consistente na construção de uma casa, tenha sido autorizada pelos donos, pais da re, utilizando materiais de construção daqueles, que, alem disso, contribuiram para as obras com dinheiro, e que, para continuarem com a filha junto deles, incentivaram a construção. | ||