Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074635
Nº Convencional: JSTJ00010022
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACESSÃO
BOA-FE
Nº do Documento: SJ198703050746352
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição do reivindicado so pode ser recusada nos termos previstos na lei nomeadamente por acessão.
II - O autor da incorporação a que se refere o n. 1 do artigo 1340 do Codigo Civil adquire a propriedade do terreno desde que o valor da obra trazido a totalidade do predio seja maior do que o seu valor anterior e tenha agido de boa fe.
III - Existe boa fe quando a obra, consistente na construção de uma casa, tenha sido autorizada pelos donos, pais da re, utilizando materiais de construção daqueles, que, alem disso, contribuiram para as obras com dinheiro, e que, para continuarem com a filha junto deles, incentivaram a construção.