Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029952 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDÃO DE PENA MEDIDA DA PENA HAXIXE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080489143 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, aquele que, em pleno Tribunal, entrega ao seu irmão 1,522 grs de haxixe para consumo deste que se encontrava detido. II - A medida concreta da pena deve ser encontrada em função da culpa e da prevenção, sendo que esta última constitui uma necessidade manifesta quanto ao crime de tráfico de estupefaciente, como vem sendo repetidamente acentuado pela jurisprudência do STJ. III - Não deve aplicar-se o perdão previsto no artigo 11 do Decreto-Lei 15/94, de 11 de Maio, ao arguido que, posteriormente à entrada de tal lei e dentro dos três anos seguintes, cometer ilícito doloso. | ||