Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048914
Nº Convencional: JSTJ00029952
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDÃO DE PENA
MEDIDA DA PENA
HAXIXE
Nº do Documento: SJ199602080489143
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, aquele que, em pleno Tribunal, entrega ao seu irmão 1,522 grs de haxixe para consumo deste que se encontrava detido.
II - A medida concreta da pena deve ser encontrada em função da culpa e da prevenção, sendo que esta última constitui uma necessidade manifesta quanto ao crime de tráfico de estupefaciente, como vem sendo repetidamente acentuado pela jurisprudência do STJ.
III - Não deve aplicar-se o perdão previsto no artigo 11 do Decreto-Lei 15/94, de 11 de Maio, ao arguido que, posteriormente à entrada de tal lei e dentro dos três anos seguintes, cometer ilícito doloso.