Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040902
Nº Convencional: JSTJ00001784
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199004180409023
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 325/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo o Ministerio Publico suscitado, no recurso que interpos para a Relação, a questão da existencia da circunstancia agravante modificativa prevista no artigo
27, alinea a), do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, verifica-se omissão de pronuncia, geradora da nulidade, se o aresto da Relação não analisou tal questão.