Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079794
Nº Convencional: JSTJ00009310
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LETRA
COLIGAÇÃO PASSIVA
PRESSUPOSTOS
RELAÇÃO CAMBIARIA
DESCONTO BANCARIO
CONDENAÇÃO
JUROS
DIVIDA COMERCIAL
DIVIDA DOS CONJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ199105080797941
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2516/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e de molde a caracterizar uma verdadeira coligação passiva, o facto de um banco intentar contra dois ou mais reus, com base em relação cambiaria, e em contrato de desconto, pedindo, alem da condenação solidaria dos reus no pagamento do capital, a condenação de cada um deles nos respectivos juros, com montante diferenciado para o beneficiario do desconto.
II - Das disposições conjugadas da alinea d) do artigo 1691 do Codigo Civil e 15 do Codigo Comercial, presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e que, nesse caso, se presumem contraidas em proveito comum do casal.