Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009002 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | COMODATO OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820506069776X | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ocupação de um predio, a titulo gratuito, com autorização do seu proprietario, constitui um contrato de comodato, que subsiste enquanto não for resolvido pelo meio proprio, e não uma ocupação ilegal. II - A regularização prevista no Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, so tem lugar nos casos de ocupação ilegal. | ||