Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004686 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DOMINIO PUBLICO REVOGAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310796332 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23981/86 | ||
| Data: | 02/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nem o Codigo Civil vigente, nem a legislação que se lhe seguira, designadamente, o Decreto-lei 477/80, de 15 de Outubro definem quais são os bens de dominio publico. II - O artigo 3 da lei Preambular do Codigo Civil (Decreto- -Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966) considera que a entrada em vigor daquele Codigo apenas determinou a revogação de toda a legislação relativa as materias nele abrangidas. III - Assim, ainda esta em vigor o artigo 380 do Codigo Civil de 1867. | ||