Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079633
Nº Convencional: JSTJ00004686
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DOMINIO PUBLICO
REVOGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199010310796332
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23981/86
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nem o Codigo Civil vigente, nem a legislação que se lhe seguira, designadamente, o Decreto-lei 477/80, de 15 de Outubro definem quais são os bens de dominio publico.
II - O artigo 3 da lei Preambular do Codigo Civil (Decreto- -Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966) considera que a entrada em vigor daquele Codigo apenas determinou a revogação de toda a legislação relativa as materias nele abrangidas.
III - Assim, ainda esta em vigor o artigo 380 do Codigo Civil de 1867.