Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S153
Nº Convencional: JSTJ00031675
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199701290001534
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 181/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É irrecorrível para o Supremo o acórdão da Relação que, considerando insuficiente a matéria de facto fornecida pelo processo para que a causa possa ser decidida no saneador, determina que os autos prossigam com elaboração da especificação e questionário para apuramento da data e circunstâncias em que ocorreu a cessação do contrato de trabalho.