Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031675 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701290001534 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/95 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É irrecorrível para o Supremo o acórdão da Relação que, considerando insuficiente a matéria de facto fornecida pelo processo para que a causa possa ser decidida no saneador, determina que os autos prossigam com elaboração da especificação e questionário para apuramento da data e circunstâncias em que ocorreu a cessação do contrato de trabalho. | ||