Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042887
Nº Convencional: JSTJ00021504
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: EMOÇÃO VIOLENTA
PRESSUPOSTOS
PROVOCAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199310210428873
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 228/91
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A "emoção violenta" referenciada no artigo 133 do Código Penal de 1982, pressupõe uma provocação determinante do obscurecimento ou enfraquecimento da inteligência, da vontade e da livre determinação e que se verifique uma relação de proporcionalidade entre o facto injusto e o facto ilícito provocado.