Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077485
Nº Convencional: JSTJ00028289
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
PROVA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: SJ198905160774851
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na interpretação do testamento é admissível o recurso a prova complementar para apuramento da vontade real do testador a qual terá que encontrar no contexto testamentário um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.