Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P856
Nº Convencional: JSTJ00035319
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
FURTO EM VEÍCULO
ARROMBAMENTO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199811240008563
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A alínea e) do n. 2 do artigo 204 do C.Penal de 1995 abrange o furto de objectos deixados em veículo, quando a penetração neste se faça por arrombamento, devendo fazer-se, uma interpretação extensiva da alínea d) do artigo 202 do mesmo Código.