Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068201
Nº Convencional: JSTJ00023140
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE COMERCIAL
RENÚNCIA
FORMA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ197912130682012
Data do Acordão: 12/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É a Relação, como Tribunal de instância, que, em definitivo, fixa os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito.
II - O Supremo não tem competência para exercer censura quanto aos factos materiais que a Relação fixou.
III - A renúncia não está sujeita a qualquer forma especial e consiste na perda voluntária de um direito; o renunciante demite de si o direito, sem o ceder a outrém.
IV - Decidido no saneador que o autor tinha legitimidade para a causa, esta decisão, uma vez transitada, impede qualquer outro julgado no processo em sentido contrário.