Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023140 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE COMERCIAL RENÚNCIA FORMA DELIBERAÇÃO SOCIAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197912130682012 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É a Relação, como Tribunal de instância, que, em definitivo, fixa os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito. II - O Supremo não tem competência para exercer censura quanto aos factos materiais que a Relação fixou. III - A renúncia não está sujeita a qualquer forma especial e consiste na perda voluntária de um direito; o renunciante demite de si o direito, sem o ceder a outrém. IV - Decidido no saneador que o autor tinha legitimidade para a causa, esta decisão, uma vez transitada, impede qualquer outro julgado no processo em sentido contrário. | ||