Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000278 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150762542 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG684 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O casamento de estrangeira com nacional portugues faz presumir, da parte daquela, uma ligação efectiva a comunidade nacional. II - Para efeito de oposição a respectiva aquisição a nacionalidade portuguesa, incumbe ao Ministerio Publico o onus de provar factos capazes de destruirem tal presunção. III - O simples facto de a candidata a aquisição da nacionalidade continuar a viver em pais estrangeiro não e, por si mesmo, revelador da inexistencia de ligação efectiva a comunidade nacional. | ||