Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076254
Nº Convencional: JSTJ00000278
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198806150762542
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG684
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O casamento de estrangeira com nacional portugues faz presumir, da parte daquela, uma ligação efectiva a comunidade nacional.
II - Para efeito de oposição a respectiva aquisição a nacionalidade portuguesa, incumbe ao Ministerio Publico o onus de provar factos capazes de destruirem tal presunção.
III - O simples facto de a candidata a aquisição da nacionalidade continuar a viver em pais estrangeiro não e, por si mesmo, revelador da inexistencia de ligação efectiva a comunidade nacional.