Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087784
Nº Convencional: JSTJ00029096
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
REGIME DE BENS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
RECONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199512070877842
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1156/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido decidido com trânsito em julgado, em embargos de terceiro a execução de sentença, que casados em regime de comunhão de adquiridos, separados de pessoas e bens, por decisão transitada em julgado, depois reconciliados, o regime de bens a vigorar é o da separação.
II - Havendo bens comuns, o inventário facultativo requerido pelo cônjuge mulher deve prosseguir para partilha dos bens comuns, mormente da quota social penhorada em execução só contra o cônjuge marido, até para efeitos dos ns. 3 e 4 do artigo 825 do Código de Processo Civil.