Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071212
Nº Convencional: JSTJ00019028
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ198401120712122
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem a natureza de sublocação, mas sim a de trespasse, a transferência que o arrendatário comercial faz do locado a terceiro mediante o pagamento de um preço e não de uma renda.
II - A partir do trespasse, o trespassante perdeu a qualidade de arrendatário, deixando o contrato de arrendamento de produzir efeitos em relação a ele e não fazendo sentido que, depois disso, se pretenda obter a resolução do mesmo contrato, de cuja relação negocial deixou de ser sujeito.