Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019028 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120712122 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem a natureza de sublocação, mas sim a de trespasse, a transferência que o arrendatário comercial faz do locado a terceiro mediante o pagamento de um preço e não de uma renda. II - A partir do trespasse, o trespassante perdeu a qualidade de arrendatário, deixando o contrato de arrendamento de produzir efeitos em relação a ele e não fazendo sentido que, depois disso, se pretenda obter a resolução do mesmo contrato, de cuja relação negocial deixou de ser sujeito. | ||