Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016387 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090822761 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/91 | ||
| Data: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que o artigo 1867 do Código Civil funcione e a acção de investigação ofisiosa de paternidade possa ser proposta passados os 2 anos a que se refere a alínea b) do artigo 1866 do mesmo Código, não é preciso uma sentença condenatória a condenar o réu por esse crime, pois basta que se processem as duas condições postas naquele artigo 1867 mesmo que a sentença tenha sido absolutória. | ||