Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023674 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE DIREITO ARGUIDO FURTO QUALIFICADO AGRAVANTE QUALIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020448703 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/93 | ||
| Data: | 03/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto por um arguido aproveita ao outro se o mesmo for restrito ao reexame da matéria de direito e se não se basear, exclusivamente, em motivos estritamente pessoais. II - A razão de ser de agravação enunciada no artigo 297, n. 2, alínea c) do Código Penal reside no maior alarme social provocado quando o ilícito ocorre durante o período de descanso dos cidadãos e também porque, dificultando a descoberta do furto, dificulte facilite a execução do crime. | ||