Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044870
Nº Convencional: JSTJ00023674
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
ARGUIDO
FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199312020448703
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 5/93
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto por um arguido aproveita ao outro se o mesmo for restrito ao reexame da matéria de direito e se não se basear, exclusivamente, em motivos estritamente pessoais.
II - A razão de ser de agravação enunciada no artigo 297, n. 2, alínea c) do Código Penal reside no maior alarme social provocado quando o ilícito ocorre durante o período de descanso dos cidadãos e também porque, dificultando a descoberta do furto, dificulte facilite a execução do crime.