Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A517
Nº Convencional: JSTJ00037369
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CASO JULGADO PENAL
EFICÁCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199906150005171
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 403/96
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos da simulação a existência da divergência entre a vontade e a declaração, o intuito ou propósito de enganar terceiro e o acordo simulatório.
II - Pode-se pedir a ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em 1. instância se tal for o desenvolvimento ou consequência da formulação primitiva.
III - Inexistindo no CPP de 1987 dispositivo correspondente ao artigo 153 do CPP de 1929 a eficácia do caso julgado penal condenatório nas acções de natureza não penal não pode ser por aquele resolvida.
IV - A resolução representa a destruição da relação contratual operada por acto posterior de vontade de um dos contraentes que pretende fazer regressar as partes à situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado.
V - O STJ não pode censurar a interpretação dos factos e as ilações lógicas que a Relação tire dos mesmos, por serem meros desenvolvimento daqueles.