Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037369 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS AMPLIAÇÃO DO PEDIDO CASO JULGADO PENAL EFICÁCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150005171 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/96 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da simulação a existência da divergência entre a vontade e a declaração, o intuito ou propósito de enganar terceiro e o acordo simulatório. II - Pode-se pedir a ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em 1. instância se tal for o desenvolvimento ou consequência da formulação primitiva. III - Inexistindo no CPP de 1987 dispositivo correspondente ao artigo 153 do CPP de 1929 a eficácia do caso julgado penal condenatório nas acções de natureza não penal não pode ser por aquele resolvida. IV - A resolução representa a destruição da relação contratual operada por acto posterior de vontade de um dos contraentes que pretende fazer regressar as partes à situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado. V - O STJ não pode censurar a interpretação dos factos e as ilações lógicas que a Relação tire dos mesmos, por serem meros desenvolvimento daqueles. | ||