Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025844 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO JULGADO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ALÇADA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190021574 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido, em processo laboral, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista apenas quanto à questão da ofensa de caso julgado (artigo 758 n. 2 do Código de Processo Civil), ofensa que decidiu não existir, e ordenar a baixa do processo à Relação para ser proferida decisão a conhecer das demais questões que considerou prejudicadas, é de não tomar conhecimento do recurso interposto do acórdão da Relação proferido após a baixa do processo quando o seu valor está dentro da alçada do mesmo tribunal e não há ofensa de caso julgado (artigo 768 n. 1 do mesmo Código). | ||