Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002157
Nº Convencional: JSTJ00025844
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198905190021574
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido, em processo laboral, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tomar conhecimento do recurso de revista apenas quanto à questão da ofensa de caso julgado (artigo 758 n. 2 do Código de Processo Civil), ofensa que decidiu não existir, e ordenar a baixa do processo à Relação para ser proferida decisão a conhecer das demais questões que considerou prejudicadas, é de não tomar conhecimento do recurso interposto do acórdão da Relação proferido após a baixa do processo quando o seu valor está dentro da alçada do mesmo tribunal e não há ofensa de caso julgado (artigo 768 n. 1 do mesmo Código).