Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024340 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406080671962 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que as Instâncias deram como não provado que os réus na acção possuissem a casa à sombra do arrendamento que invocaram, o Supremo tem de acatar essa decisão por ser definitiva. II - E, portanto, a acção de posse judicial avulsa não podia deixar de proceder. | ||