Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067196
Nº Convencional: JSTJ00024340
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197406080671962
Data do Acordão: 06/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que as Instâncias deram como não provado que os réus na acção possuissem a casa à sombra do arrendamento que invocaram, o Supremo tem de acatar essa decisão por ser definitiva.
II - E, portanto, a acção de posse judicial avulsa não podia deixar de proceder.