Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036290
Nº Convencional: JSTJ00002866
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
MENORIDADE
Nº do Documento: SJ198107220362903
Data do Acordão: 07/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde o inicio da vigencia da nova redacção dada aos artigos 122 e 130 do Codigo Civil nos termos do artigo 176 do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, devera entender-se que a responsabilidade criminal plena se atinge aos 18 anos de idade, pelo que o artigo 107 do Codigo Penal deixou de poder ser considerado para o efeito de se fixar o maximo da pena aplicavel a quem tiver menos de 21 anos de idade nos limites do n. 3 do artigo 55 do mesmo Codigo.