Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062037
Nº Convencional: JSTJ00007003
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ULTRAMAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSENTO
CADUCIDADE
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ196711070620372
Data do Acordão: 11/07/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das Relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965.