Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007003 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ULTRAMAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO CADUCIDADE TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ196711070620372 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das Relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965. | ||