Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075384
Nº Convencional: JSTJ00011528
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: FALENCIA
ILAÇÕES
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198804190753841
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de uma sociedade se encontrar em liquidação não impede a procedencia da acção falimentar.
II - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo Colectivo, não competindo ao Supremo censura-las, pois, como materia de facto, isso e alheio aos seus poderes de cognição.