Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011528 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | FALENCIA ILAÇÕES PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVAS MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190753841 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia de uma sociedade se encontrar em liquidação não impede a procedencia da acção falimentar. II - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo Colectivo, não competindo ao Supremo censura-las, pois, como materia de facto, isso e alheio aos seus poderes de cognição. | ||