Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002667
Nº Convencional: JSTJ00004460
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
RECURSO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199010250026674
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1160/89
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, se a Relação julgar incompetente o tribunal por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente sera interposto para o Tribunal de Conflitos.