Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087295
Nº Convencional: JSTJ00028537
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199511220872951
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1069/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria de facto provada que a colisão dos veículos intervenientes num acidente de viação ocorreu "cerca do eixo da via", não se tendo apurado a que distância exacta circulavam desse eixo, nem se algum deles invadiu a hemi-faixa contrária, não se provou a culpa de qualquer dos condutores na produção desse acidente pelo que a responsabilidade "in casu" terá de ser repartida na proporção dos respectivos riscos.