Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041558
Nº Convencional: JSTJ00010552
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199105310415583
Data do Acordão: 05/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 132/90
Data: 10/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui motivo futil, integrando a circunstancia a que se reporta a alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, o facto do agente ter disparado sobre o ofendido com o fim de lhe tirar a vida em virtude da rivalidade politica existente entre ambos.