Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000102
Nº Convencional: JSTJ00003948
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
VALOR DA CAUSA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
DIREITOS DO TRABALHADOR
SALARIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199005300001024
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 75/89
Data: 06/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cumulando-se na mesma acção varios pedidos, o seu valor e a soma dos valores de todos eles.
II - A caducidade da lei temporaria ocorre quando, sendo decretada perante uma situação conjuntural de crise e e uma politica de tectos salariais, surgir nova legislação que abandone soluções temporarias e a politica de tectos salariais.
III - O direito a salario vencido representa um direito subjectivo de cada trabalhador, de que so ele pode dispor, não podendo um contrato colectivo de trabalho envolver uma renuncia a direitos individuais dos trabalhadores.