Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003948 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS VALOR DA CAUSA CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DIREITOS DO TRABALHADOR SALARIO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300001024 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/89 | ||
| Data: | 06/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cumulando-se na mesma acção varios pedidos, o seu valor e a soma dos valores de todos eles. II - A caducidade da lei temporaria ocorre quando, sendo decretada perante uma situação conjuntural de crise e e uma politica de tectos salariais, surgir nova legislação que abandone soluções temporarias e a politica de tectos salariais. III - O direito a salario vencido representa um direito subjectivo de cada trabalhador, de que so ele pode dispor, não podendo um contrato colectivo de trabalho envolver uma renuncia a direitos individuais dos trabalhadores. | ||